
Embargos ambientais. Multas milionárias. Paralisação da produção. Crédito rural negado. Esse cenário é mais comum do que parece e, muitas vezes, injusto. Se o auto de infração apresenta falhas — e a maioria apresenta — é possível reverter a situação. Mas os prazos são curtos, e a inércia custa caro.
Esse é o enredo que atingiu centenas de produtores em MT, PA, GO, TO e outros estados.
Multas de R$ 500 mil, R$ 1,2 milhão ou mais. E nenhuma orientação clara de que existe defesa jurídica viável, o embargo pode ser suspenso e o auto de infração pode ser anulado
Você não é obrigado a aceitar uma penalidade que fere a legalidade. O processo administrativo tem falhas. E onde há falha, há caminho.
Mas o prazo é fatal: 20 dias após a notificação. Depois disso, até o melhor argumento se torna inútil.

Análise do CAR, plano de manejo, sobreposições cartográficas e vícios normativos.
Pedido de desembargo com base fundiária, técnica e jurisprudencial.
Revisão do auto de infração e pedido de anulação ou redução com base na legislação e jurisprudência.
Contestação técnica, comprovação de regularização e ausência de dano ambiental.
Verificação de condições climáticas, autorizações vigentes e inconsistências nos laudos.
Cada situação exige uma abordagem específica e estratégica. Mas agir dentro do prazo é essencial.
Identificação de vícios formais, técnicos e jurídicos que podem gerar nulidade ou atenuação da penalidade.
Elaboração de peças com base legal e suporte técnico, respeitando as particularidades do setor agroambiental.
Controle de prazos, atendimento a exigências, interposição de recursos e prevenção de execução fiscal.
Sustentação jurídica para reabilitação da área produtiva com segurança e respaldo legal.
Recursos administrativos e representação em órgãos ambientais estaduais e federais.
É uma atuação técnica, estratégica e personalizada, com foco na proteção do patrimônio e da produção rural.

Advogada com mais de 9 anos de experiência ,com atuação no setor do agronegócio. Graduada pela Universidade Católica de Brasília, com especialização em Direito Civil, Processo Civil, Direito Ambiental e Direito Agrário. Vice-Presidente da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/DF- 2025- 2027 . .
Com atuação especializada na defesa administrativa e judicial de produtores rurais autuados por infrações ambientais, com base na teoria da tríplice responsabilidade (administrativa, civil e penal) prevista na legislação ambiental brasileira;
• Elaboração de defesas técnicas, impugnações e recursos administrativos perante órgãos como IBAMA, ICMBio e Secretarias Estaduais de Meio Ambiente; • Assessoria jurídica em embargos de áreas rurais, autos de infração ambiental e TACs (Termos de Ajustamento de Conduta), buscando a regularização da propriedade e a mitigação de sanções;
• Análise e gestão de passivos ambientais, com foco na prevenção de riscos e conformidade com o Código Florestal, CAR (Cadastro Ambiental Rural) e legislação fundiária;
• Consultoria em contratos agrários como arrendamento, parceria rural, comodato e crédito rural, com atenção às exigências ambientais e à função socioambiental da propriedade; • Atuação estratégica para redução ou anulação de multas, buscando preservar a continuidade da atividade produtiva com responsabilidade legal e sustentabilidade;
• Participação em ações de educação jurídica e orientação técnica a produtores, sindicatos rurais e associações, promovendo a conscientização sobre a legislação ambiental aplicável ao campo.
